Você teve exames, cirurgias, internações ou medicamentos negados pelo plano de saúde?
Isso pode ser ilegal. O Direito à Saúde é garantido por lei, e você pode buscar uma solução judicial — inclusive por meio de liminar imediata.
Atuo com foco exclusivo na defesa do paciente. Avalio seu caso com agilidade, ética e total sigilo.
Sou advogada especializada em Direito do Consumidor, com atuação firme na proteção de clientes contra abusos praticados por planos de saúde, bancos, empresas de telefonia, e-commerce, prestadores de serviço e outros conflitos que violam os direitos do consumidor.
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Você fala diretamente comigo — de forma rápida, clara e sem juridiquês. Cada caso é tratado com atenção, estratégia e foco total na solução do seu problema.
Formada pela UFBA, com experiência na ABDECON, no SAJU e no Ministério Público da Bahia, construí minha trajetória sempre ao lado do consumidor.
Se você sente que teve seus direitos desrespeitados, estou aqui para te orientar e agir juridicamente com eficiência e comprometimento.
Conte com quem entende do seu problema e sabe como resolver.
Não pode, desde que você esteja com os pagamentos em dia. O cancelamento unilateral só é permitido em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias (consecutivos ou não), e ainda assim deve haver aviso prévio de 10 dias.
Em regra, não pode. Se o procedimento estiver relacionado à doença coberta pelo contrato e for indicado por um médico habilitado, a negativa pode ser considerada abusiva. O paciente tem direito ao tratamento adequado, mesmo que não esteja no rol da ANS, dependendo do caso.
Sim, algumas cirurgias reparadoras após a bariátrica devem ser cobertas pelo plano de saúde, especialmente quando há recomendação médica e finalidade reparadora e funcional, e não apenas estética.
Cirurgias como retirada de excesso de pele (dermolipectomia), abdominoplastia ou mamoplastia redutora podem ser autorizadas se estiverem relacionadas à cirurgia bariátrica Sobre
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